Publicado em 22 de Março de 2021.
A legislação visa otimizar o processo de regularização das edificações ou imóveis que ainda não cumprem os requisitos de acessibilidade
Em vigor desde outubro de 2020, em Divinópolis, a Lei N° 8.770/2020 visa otimizar o processo de regularização das edificações ou imóveis (utilizados para o desenvolvimento de atividades industrial, comercial, agrícola ou de prestação de serviços, das associações, fundações e organizações religiosas, e outros) que ainda não cumprem os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação para obtenção do alvará de localização e funcionamento e certidão de acessibilidade.
A legislação estabelece requisitos para liberação da Licença Prévia Facilitada para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município, agilizando a liberação das atividades destes espaços públicos e privados já instalados, determinando prazo para a resolução das pendências ainda existentes nos imóveis e edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção da documentação necessária.
FASE 1 – ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA INÍCIO DO PROCESSO
Para requerer a concessão da licença prévia para funcionamento, em que se trata a lei, o interessado deverá apresentar:
► Pessoa Jurídica
1. Consulta de viabilidade aprovada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG)
2. Comprovante de propriedade de imóvel (IPTU/ escritura) ou contrato de locação ou documento equivalente para uso específico do imóvel
3. Formulário padrão em duas vias.
► Pessoa Física
1. Documentos pessoais de identificação do proprietário (CPF e documento de identidade)
2. Comprovante de propriedade de imóvel (IPTU/ escritura) ou contrato de locação ou documento equivalente para uso específico do imóvel
3. Formulário padrão em duas vias.
Após a protocolização dos documentos relacionados, será concedida licença prévia para funcionamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos projetos (FASE 2).
FASE 2 – ENTREGA DOS PROJETOS
► Imóveis que já estejam com as adequações de acessibilidade realizadas, o interessado deverá requerer o Certificado de Acessibilidade, apresentando os seguintes documentos:
1. Os mesmos documentos relacionados para o requerimento da Licença Prévia;
2. Relatório circunstanciado de acessibilidade elaborado por profissional devidamente habilitado, instruído com fotos internas e externas da edificação;
3. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) com as guias de recolhimento pagas.
Após vistoria e certificação pela Diretoria de Meio Ambiente, o requerente deverá cumprir as demais exigências impostas pela legislação em vigor.
Após a protocolização dos documentos, será concedida licença prévia de funcionamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento da fase 3.
Em situações, que o requerente, queira efetuar alteração de sua destinação de uso, poderá ser efetuada a mudança desde que, os imóveis atendam às condições impostas de acessibilidade, mantenham a área construída e estejam lançados na base cadastral da prefeitura há mais de 5 anos, preencham as condições impostas para a concessão de Certidão de acessibilidade, além do parecer e aprovação pela Diretoria de Meio Ambiente no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apresentação do requerimento e o Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou autorização do Corpo de Bombeiros Militar, devidamente atualizado, quando for o caso.
► Imóveis que NÃO estejam com as adequações de acessibilidade, o requerente deverá promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a juntada dos seguintes documentos para análise:
1. 01 (uma) via do projeto arquitetônico da edificação, contendo a proposta de adequação para acessibilidade, bem como as demais exigências das legislações e normas correlatas vigentes;
2. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT do profissional responsável pela obra e do autor do layout de adequação a acessibilidade, com as guias de recolhimento pagas;
3. Cronograma de obras e relatório circunstanciado de acessibilidade elaborado por profissional devidamente habilitado, instruído com fotos internas e externas da edificação.
A apresentação dos documentos após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, implicará no impedimento da renovação da licença prévia até a data de deferimento do layout arquitetônico de adequação pela Diretoria de Meio Ambiente, sem prejuízo da tramitação do processo.
Se findado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, caso o layout arquitetônico de adequação do imóvel não tenha sido deferido, ocorrerá a notificação do estabelecimento e do proprietário, para regularização no prazo de 30 (trinta) dias sob pena da interdição do estabelecimento.
Após a protocolização dos documentos, será concedida licença prévia de funcionamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento da fase 3.
FASE 3 – OBRAS
Deferido o layout arquitetônico de acessibilidade, o requerente deverá juntar no prazo de até 48 horas após a sua notificação mais 02 vias do projeto para assinatura, carimbo e devolução.
O requerente terá o prazo de 12 (doze) meses a 84 (oitenta e quatro) meses de acordo com a complexidade da obra, para executar as obras referentes à acessibilidade, com a concessão da licença prévia de funcionamento pelo período correspondente:
• Baixa Complexidade: 12 (doze) meses;
• Média Complexidade: 36 (trinta e seis) meses;
• Alta Complexidade: 84 (oitenta e quatro) meses.
O Assessor Jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint' Clair, recomenda às empresas que providenciem as medidas necessárias à obtenção do alvará de acessibilidade. “Recomendamos que todas as empresas, tão logo ingressarem no imóvel, providenciem as medidas necessárias à obtenção do alvará de acessibilidade, para assim terem tempo hábil de realizar as adequações e evitar multas”, alerta.
Cabe destacar que, para o requerimento, análise e emissão da licença prévia e Certidão de Acessibilidade, haverá a cobrança das respectivas taxas, quando cabíveis, nos termos da norma específica vigente.
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