Publicado em 17 de Junho de 2020.
Após sanção presidencial, a MP autoriza o Poder Executivo a ampliar o período para realização de novos acordos de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada entre empregadores e trabalhadores
O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em sessão remota, nesta terça-feira (16), a Medida Provisória 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho, além da redução de salário e jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Os senadores excluíram trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como os que tratavam da jornada e hora-extra de bancários, da mudança na correção de débitos trabalhistas e da ampliação da margem de empréstimos consignados de servidores públicos.
A matéria prevê a redução de jornada e o corte salarial de 25%, 50% ou 70% para quem ganha até R$ 3.135, sem necessidade de participação dos sindicatos. O texto aprovado exige a intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 se o faturamento anual da empresa superar R$ 4,8 milhões. Se o corte for de 25%, os acordos individuais continuam liberados.
Após sanção presidencial, a MP autoriza o Poder Executivo a ampliar o período para realização de novos acordos de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada entre empregadores e trabalhadores.
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