Shoppings e galerias retornam com atividades


Publicado em 3 de Junho de 2020.

Prefeitura define regras de funcionamento para o segmento comercial e libera também o retorno de cursos livres

O Decreto Nº 13.799, publicado nesta quarta-feira (03/06), traz atualizações quanto às medidas de proteção à coletividade que devem ser tomadas no enfrentamento da Covid-19 e libera a abertura escalonada dos shoppings e galerias de Divinópolis, dando mais um passo na abertura total das atividades comerciais da cidade, tanto cobrada pelas entidades de classe.

Uma matriz de planejamento para retomada das atividades comerciais, continua sendo debatida pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, sem a presença de representante de segmentos empresariais, visando alinhar o retorno gradual dos comércio.

 

Funcionamento dos Shoppings

Os shoppings de atacado e varejo localizados na região do bairro Bom Pastor, funcionarão de segunda a sábado, de 8h às 14h e o Pátio Divinópolis de terça à domingo, de 12h às 20h.

Os Shoppings Centers devem fazer o controle no tráfego das pessoas em seu interior, limitando em 50% o número de vagas nos estacionamentos. O uso de máscaras é obrigatório para clientes, lojistas e funcionários. Cinemas, teatros e áreas de lazer para crianças, permanecem fechados.

É obrigatório a aferição de temperatura dos clientes utilizando termômetros digitais no momento da entrada, devendo ser impedido o ingresso de pessoas em estado febril. A higienização precisa ser reforçada nas lojas e áreas comuns a cada 3 horas, utilizando água sanitária ou cloro no chão, e em partes que podem ser tocadas. Além disso, disponibilização de álcool em gel 70% para todos.

O distanciamento social deve ser observado em praças de alimentação, respeitando a distância de 2 metros entre mesas, com duas cadeiras em cada uma delas. Os restaurantes e lanchonetes só podem atender por delivery, fazendo a higienização imediata das mesas após cada utilização.

É necessário controle no acesso aos elevadores , com limitação de três passageiros por vez. O espaçamento serve também para as escadas rolantes, sendo uma pessoa a cada três degraus. O acesso aos sanitários também será regulado, com higienização a cada três horas. Os serviços de fraldário e empréstimo de carrinho de bebês possuirá restrições. Todos os aparelhos de ar condicionado devem ser desligados, tanto central quanto o interno em cada uma das lojas.

Estão suspensos quaisquer eventos, ações infantis e de entretenimento. O documento prevê a realização de campanha junto aos lojistas para o incentivo de pagamento através de aplicativos digitais, além de ações de conscientização para a prevenção da Covid-19. Retiradas de bancos, cadeiras e sofás dos corredores do centro comercial.

Os colaboradores que estejam incluídos nos grupos de risco deverão ser liberados, sem prejuízo de seus salários. Estabelecer equipe reduzida, compatível com o fluxo de frequentadores admitido no espaço, com os empregados trabalhando no sistema de rodízio.

 

Centros comerciais

Já os Centros de Comércio Popular e Galerias poderão abrir às terças, quintas e sábado, de 10h às 20h. Devem funcionar mantendo funcionários responsáveis nas entradas dos centros comerciais para averiguar o uso de máscaras e disponibilizar álcool gel 70% para os clientes.

Os locais deverão ter espaço para higienização das mãos. Manutenção da equipe reduzida trabalhando no sistema de rodízio, controle de entrada e saída de pessoas, evitando-se qualquer forma de aglomeração, permitindo o atendimento de apenas um cliente por vendedor. Adaptação da jornada de funcionamento, evitando horário de picos.

Os corredores devem conter marcação no piso mantendo distanciamento e colocando setas de direcionamento para entrada e saída. Restaurantes e lanchonetes somente via delivery. Devem ser sinalizados as áreas de distanciamento, entrada e saída de clientes. Dentre outras medidas.

 

Cursos livres

Fica autorizado o funcionamento dos cursos livres (idiomas, música, bordado, pintura, informática etc.) e profissionalizantes, de segunda a sábado, com início das atividades às 08h e encerramento às 22h, sendo obrigatório uso e máscaras e a obediência às normas sanitárias.

 

Descumprimento

O descumprimento das regras inclui advertência, multa, interdição e cassação de alvará. A Prefeitura lembra que as determinações foram construídas seguindo critérios rigorosos de segurança e higiene. E caso os empresários e a população não contribuam para minimizar os riscos de contágio pelo Covid-19, o decreto poderá a qualquer momento ser revogado.

 

*Com informações da Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Divinópolis

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associado: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h.
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.

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