Publicado em 11 de Outubro de 2021.
Confira como deverá ser compensado o trabalho nesse dia
A CDL Divinópolis divulga a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre os Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-oeste e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, para o trabalho no feriado.
Importante lembrar que o funcionamento do comércio no feriado, não é obrigatório. A convenção dá ao lojista a permissão de solicitar o trabalho do seu colaborador na data, conforme as regras estabelecidas, ficando a critério do comerciante abrir seu comércio ou não.
a) Com um dia de folga, a ser concedido até 60 dias após o feriado trabalhado, sob pena de pagamento das horas trabalhadas como extras, com percentual de 100%, nos termos da legislação vigente; ou
b) Com a compensação com as horas negativas existentes no banco de horas individual ou no banco de horas especial instituído pela Convenção Coletiva Emergencial de 2021, em igual número de horas trabalhadas;
c) A folga compensatória prevista na letra "a" não poderá, em nenhuma hipótese, ser concedida em dia de domingo e/ou feriado.
d) Para o trabalho neste feriado, as empresas deverão fornecer o vale-transporte aos seus empregados, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e as empresas estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis observarão o instrumento Coletivo específico.
Convenção do comércio varejista de gêneros alimentícios
Convença das empresas estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.