Sindicatos aprovam convenção coletiva de trabalho


Publicado em 16 de Setembro de 2020.

A norma é válida até o final de março de 2021 e determina as regras para relação de trabalho no comércio varejista

Após intensas negociações o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis  aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, com vigência entre  1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021.

O documento determina as regras que deverão seguir as relações trabalhistas entre empregadores e trabalhadores do comércio varejistas de Divinópolis, tais como piso salarial do comércio e seu reajuste, horas extra de trabalho, banco de horas, trabalho em feriados.

Segundo o consultor jurídico da CDL, Tadeu Saint, a convenção é resultado de intensas negociações entre representantes dos trabalhadores e empregadores, acompanhadas pelas CDL, que trabalhou para garantir ao máximo as reivindicações dos lojistas. “Recomendo, aos lojistas que agora se reúnam com seus contadores e advogados para ter mais informações sobre a convenção, para que saibam aplicar as regras com tranquilidade e sem prejuízos para o trabalhador e empresas”, esclarece.

 

 

 

 

 

Confira os pontos mais importantes destacados pelo consultor jurídico da CDL:

  • INGRESSO - O salário de ingresso, durante o período de 90 dias contados da admissão, não poderá ser inferior a R$1.086,16 (Um mil e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), nos meses de abril, maio e junho de 2020 e R$1.096,16 ( Um mil e noventa e seis reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de julho de 2020.                                                                 
  • PISO - O menor salário mensal que poderá ser pago aos empregados, nos meses de abril, maio e junho de 2020 será de R$1.138,32 (Um mil, cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) e de R$1.148,32 ( Um mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos ), a partir de 1º de julho de 2020 excetuadas as funções de office-boy, contínuo ou mensageiro, vigia ou …
  • REAJUSTE SALARIAL - Reajuste retroativo de 2,40% a partir de 01 de abril de 2020, vigorando para os meses de abril, maio e junho/2020 e 3,31% a partir de julho de  2020, índices incidentes sobre os salários devidos em 1º de maio de 2019, observada a Convenção anterior (2019).
  • PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DERIVADAS DO REAJUSTE - As diferenças salariais  decorrente dos reajustes salariais, pisos salariais, quebra de caixa e prêmio dos comissionistas, previstos nesta Convenção, relativas aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto 2020, poderão ser pagas, respectivamente, juntamente com o salário do mês de setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
  • HORAS EXTRAS -  Adicional de 100% sobre a hora normal.
  • BANCO DE HORAS ESPECIAL - Fica autorizada, a inclusão no Banco de Horas de todas as horas negativas (horas remuneradas e não trabalhadas) durante o período compreendido entre 1º de abril de 2020 e 31 de março de 2021 em razão da pandemia, para as empresas que realizarem a adesão a esta cláusula, mediante pagamento das contribuições de negociação coletiva para o sindicato patronal (R$120,00 por empresa e R$10,00 por empregado)

 

TRABALHO EM FERIADOS

As empresas devem observar atentamente a legislação trabalhista quanto ao trabalho em dias de feriado. Na regra geral não há permissão para trabalho no comércio em dias de feriados, sejam civis ou religiosos decretados pelo Município, Estado ou União. À exceção é a permissão contida em Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria que permita o trabalho do empregado em determinado feriado constante expressamente no citado instrumento.

Na CCT do comércio varejista de Divinópolis o trabalho em feriado está previsto da seguinte forma: 

  • Autorizado exceto para as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e para as empresas estabelecidas no Shopping Pátio, o trabalho nos feriados existentes dentro do período compreendido entre o dia 2 de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, exceto nos feriados de 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, mediante pagamento, além das contribuições de negociação coletiva, adicional de R$30,00 por empregado para o Sindicato Patronal.

Confira aqui mais informações sobre o trabalho em feriados.

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