Publicado em 16 de Setembro de 2020.
A norma é válida até o final de março de 2021 e determina as regras para relação de trabalho no comércio varejista
Após intensas negociações o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, com vigência entre 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021.
O documento determina as regras que deverão seguir as relações trabalhistas entre empregadores e trabalhadores do comércio varejistas de Divinópolis, tais como piso salarial do comércio e seu reajuste, horas extra de trabalho, banco de horas, trabalho em feriados.
Segundo o consultor jurídico da CDL, Tadeu Saint, a convenção é resultado de intensas negociações entre representantes dos trabalhadores e empregadores, acompanhadas pelas CDL, que trabalhou para garantir ao máximo as reivindicações dos lojistas. “Recomendo, aos lojistas que agora se reúnam com seus contadores e advogados para ter mais informações sobre a convenção, para que saibam aplicar as regras com tranquilidade e sem prejuízos para o trabalhador e empresas”, esclarece.
Confira os pontos mais importantes destacados pelo consultor jurídico da CDL:
TRABALHO EM FERIADOS
As empresas devem observar atentamente a legislação trabalhista quanto ao trabalho em dias de feriado. Na regra geral não há permissão para trabalho no comércio em dias de feriados, sejam civis ou religiosos decretados pelo Município, Estado ou União. À exceção é a permissão contida em Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria que permita o trabalho do empregado em determinado feriado constante expressamente no citado instrumento.
Na CCT do comércio varejista de Divinópolis o trabalho em feriado está previsto da seguinte forma:
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.