Sindicatos prorrogam prazo para adequação das empresas às novas regras da Convenção Coletiva em Divinópolis


Publicado em 29 de Junho de 2026.

Empresas do comércio varejista terão até 20 de julho para contratar o plano e comprovar o cumprimento da cláusula referente ao Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina

A CDL Divinópolis informa aos empresários do comércio varejista que o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste firmaram o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, prorrogando o prazo para adequação das empresas à nova Cláusula 59ª, que trata da obrigatoriedade do Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina.

Com a alteração, as empresas passam a ter até o dia 20 de julho de 2026 para contratar o benefício e comprovar seu cumprimento perante as entidades sindicais. O prazo anterior encerrava-se em 26 de junho.

A prorrogação atende às solicitações apresentadas pelo setor empresarial com o apoio da CDL Divinópolis e tem como objetivo proporcionar mais tempo para que as empresas possam realizar as adequações necessárias, garantindo o cumprimento da Convenção Coletiva com segurança e organização.

Segundo o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Dr. Tadeu Saint'Clair, a prorrogação representa uma oportunidade para que os empresários regularizem a situação sem deixar a obrigação para a última hora.

“É importante destacar que houve apenas a prorrogação do prazo para adequação. A obrigatoriedade prevista na Convenção Coletiva permanece inalterada. Por isso, recomendamos que os empresários utilizem esse período para providenciar a contratação do benefício e reunir toda a documentação necessária para comprovação perante os sindicatos”, esclarece

O que prevê a nova cláusula?

A Convenção Coletiva estabelece que todas as empresas abrangidas deverão disponibilizar aos seus empregados um Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina, com investimento mínimo de R$ 19,90 por empregado ao mês, sendo o custo integralmente suportado pelo empregador.

O plano deve contemplar, no mínimo, os seguintes benefícios:

  • Morte natural, morte acidental e invalidez permanente total por acidente: cobertura de R$ 10.000,00;
  • Cobertura para cônjuge em caso de morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente (parcial ou total): R$ 5.000,00;
  • Cobertura para filhos em caso de morte natural: R$ 2.500,00;
  • Indenização por doenças graves do titular: R$ 10.000,00;
  • Auxílio para adaptação veicular e residencial: R$ 4.000,00;
  • Benefício para filhos póstumos: R$ 10.000,00;
  • Auxílio funeral familiar: R$ 7.000,00;
  • Telemedicina familiar, abrangendo o titular e até três dependentes;
  • Descontos em farmácias para o titular.

 

Multa por descumprimento permanece

O Termo Aditivo não alterou as penalidades previstas na Convenção Coletiva. Assim, a empresa que deixar de contratar e disponibilizar os benefícios aos empregados estará sujeita à multa de R$ 1.000,00 por empregado não beneficiado, além da responsabilidade pelo pagamento das coberturas previstas em caso de sinistro ou pela ausência do serviço de telemedicina.

A CDL Divinópolis reforça a importância de que todos os empresários aproveitem o novo prazo para regularizar a situação de suas empresas e evitar sanções decorrentes do descumprimento da Convenção Coletiva.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação das regras ou sobre a documentação necessária para comprovação, os associados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da CDL Divinópolis pelo telefone (37) 3216-3225.

Confira na íntegra a Convenção Coletivo de Trabalho do Comércio Varejista - 2026  e o 1° Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027

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