Publicado em 29 de Junho de 2026.
Empresas do comércio varejista terão até 20 de julho para contratar o plano e comprovar o cumprimento da cláusula referente ao Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina
A CDL Divinópolis informa aos empresários do comércio varejista que o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste firmaram o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, prorrogando o prazo para adequação das empresas à nova Cláusula 59ª, que trata da obrigatoriedade do Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina.
Com a alteração, as empresas passam a ter até o dia 20 de julho de 2026 para contratar o benefício e comprovar seu cumprimento perante as entidades sindicais. O prazo anterior encerrava-se em 26 de junho.
A prorrogação atende às solicitações apresentadas pelo setor empresarial com o apoio da CDL Divinópolis e tem como objetivo proporcionar mais tempo para que as empresas possam realizar as adequações necessárias, garantindo o cumprimento da Convenção Coletiva com segurança e organização.
Segundo o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Dr. Tadeu Saint'Clair, a prorrogação representa uma oportunidade para que os empresários regularizem a situação sem deixar a obrigação para a última hora.
“É importante destacar que houve apenas a prorrogação do prazo para adequação. A obrigatoriedade prevista na Convenção Coletiva permanece inalterada. Por isso, recomendamos que os empresários utilizem esse período para providenciar a contratação do benefício e reunir toda a documentação necessária para comprovação perante os sindicatos”, esclarece
O que prevê a nova cláusula?
A Convenção Coletiva estabelece que todas as empresas abrangidas deverão disponibilizar aos seus empregados um Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina, com investimento mínimo de R$ 19,90 por empregado ao mês, sendo o custo integralmente suportado pelo empregador.
O plano deve contemplar, no mínimo, os seguintes benefícios:
Multa por descumprimento permanece
O Termo Aditivo não alterou as penalidades previstas na Convenção Coletiva. Assim, a empresa que deixar de contratar e disponibilizar os benefícios aos empregados estará sujeita à multa de R$ 1.000,00 por empregado não beneficiado, além da responsabilidade pelo pagamento das coberturas previstas em caso de sinistro ou pela ausência do serviço de telemedicina.
A CDL Divinópolis reforça a importância de que todos os empresários aproveitem o novo prazo para regularizar a situação de suas empresas e evitar sanções decorrentes do descumprimento da Convenção Coletiva.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das regras ou sobre a documentação necessária para comprovação, os associados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da CDL Divinópolis pelo telefone (37) 3216-3225.
Confira na íntegra a Convenção Coletivo de Trabalho do Comércio Varejista - 2026 e o 1° Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027
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