Tudo que você precisa saber sobre o eSocial


Publicado em 16 de Julho de 2018.

Prazo para adesão ao novo sistema foi adiado para novembro

A Receita Federal adiou o prazo para que as micro e pequenas empresas e os microempreendores individuais (MEIs) com empregados, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, se adequem ao eSocial. Agora, elas tem até novembro para se adequar às exigências do programa e se cadastrar.

 

A preparação para o sistema já está sendo feita desde o ano passado pela Receita Federal. Porém, quase 30% das micro e pequenas empresas ainda não iniciaram a implantação do sistema. Se você faz parte deste grupo, confira agora o que você precisa saber sobre o eSocial!

 

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do Governo Federal, cujo o objetivo desenvolver um sistema de coleta e armazenamento de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, em um ambiente virtual único.

 

Por meio deste sistema, as empresas irão comunicar ao Governo informações relativas aos trabalhadores (como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS) geridos pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

 

Como funciona o sistema?

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, digitalmente, as informações para a plataforma do eSocial. Ou seja, transferir todos estes dados, que já estão registrados atualmente em algum meio como papel e outras plataformas online, para a plataforma do Governo Federal, o eSocial Empresas.

 

Todas as informações coletadas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que vai abranger mais de 40 milhões de trabalhadores, com a participação de mais de 8 milhões de empresas e 80 mil escritórios de contabilidade.

 

Qual a vantagem na mudança para o eSocial?

Apesar de trazer, em um primeiro momento, um trabalho para o empresário no processo de adaptação ao novo sistema, o eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com o eSocial será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de 15 obrigações:

 

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controle de admissões e demissões no regime da CLT
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Livro de Registro de Empregados (LRE)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
  • Folha de pagamento
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
  • Guia da Previdência Social (GPS)

 

Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado.

 

Quais as penalidades para as empresas que não cumpram algum quesito?

Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.

 

As demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). Porém, os micro e pequenos empregadores e MEIs. que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir de segunda.

 

Saiba aqui quais os documentos necessários para já começar a utilizar o sistema. Para começar a se cadastrar ou para mais informações, acesse aqui o portal eSocial.

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