Publicado em 7 de Janeiro de 2022.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional especifica quais são os procedimentos e condutas na área de SST a serem implantados pela empresa
A partir desta segunda-feira, 10 de janeiro, passa a valer a 4ª e última etapa de implantação do sistema do E-Social, que prevê a obrigatoriedade da comunicação de informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO especifica quais são os procedimentos e condutas na área de SST a serem implantados pela empresa. Ele estabelece uma rotina de controle da saúde física e mental dos trabalhadores, por meio de uma legislação que obriga a realização de uma série de exames, tais como, admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
Todas as empresas que admitem empregados devem criar o próprio PCMSO, sob a coordenação de um médico do trabalho ligado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt).
A partir de 10 de janeiro, as informações referentes às SST no que tange à comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador (exames admissionais, periódicos, demissionais, etc) e condições ambientais do trabalho – agentes nocivos, deverão ser registradas no e-Social, sendo esse procedimento obrigatório para os seguintes grupos:
É importante ressaltar que as empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho é que estão aptas a prestarem esse tipo de serviço, e não os contadores, como muitos podem erroneamente pensar.
“As mudanças exigidas por essa nova fase do programa são simples, mas requerem o auxílio dos profissionais corretos. Nesse sentido, a FCDL-MG orienta que as CDLs e os associados que ainda não tenham se adequado à 4ª fase do e-Social, busquem em seus municípios empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho. É uma oportunidade não apenas de ficar em dia com as obrigações, mas também de oferecer aos seus associados, por meio de parcerias com essas empresas, mais uma solução que beneficiará a todos”, salienta o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra.
O e-Social é um programa do Governo Federal que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias e sua implantação vem ocorrendo em etapas, desde janeiro de 2018, quando passaram a ser transmitidas informações sobre os contratos de trabalho.
É importante esclarecer que o e-Social não cria uma nova obrigação para as empresas, que já possuem deveres referentes à segurança e medicina do trabalho, conforme previsto no artigo 154 da CLT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs) e legislação previdenciária.
Punições
Em entrevista no dia 15 de dezembro, à Rádio Guaíba de Porto Alegre, o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, admitiu que o Governo não irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial no ano que vem.
“A exigência vai começar em 10 de janeiro, mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada. Nós vamos usar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazos, tempo e condições de fazer a sua adaptação, de forma que a exigência com consequências só acontecerá a partir de janeiro de 2023.”
O ministro explicou que a decisão visa dar oportunidade para todas as empresas que estão nessa situação: “Elas devem, ao longo do próximo ano, cumprir as exigências, mas não há nenhuma punição. Nós vamos usar este próximo ano para ajudar as empresas a prepararem-se para que no ano de 2023 todos estejam absolutamente dentro do que a lei determina.”
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