Publicado em 28 de Abril de 2020.
Em Divinópolis o equipamento é de uso obrigatório pela população nos estabelecimentos comerciais e transporte coletivo
O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.
Em Divinópolis, o Decreto Municipal Decreto Municipal 13.771/2020 obriga o uso do equipamento pela popualção ao andar de transporte público, estabelecimentos comerciais e principalmente pelos trabalhadores durante atendimento ao público. O equipamento deve ser fornecido pelo empregador a todos seus empregados e deve também ser exigido de seus clientes a utilização das máscaras dentro do seu estabelecimento.
Confira os estados que aderiram a prática:
Distrito Federal
Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.
O governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
Piauí
O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira (22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.
Mato Grosso
O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste mês. A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa.
A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.
Pernambuco
Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira (23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local.
Bahia
Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.
Goiás
Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde.
Espírito Santo
O governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.
Pará
Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local.
Rondônia
Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.
Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece.
Recomendação
Outros governos optaram por definir o uso de máscaras como uma recomendação somente à população.
São Paulo
O governo de São Paulo editou decreto, na última sexta-feira, com essa orientação para todos os municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca também os acessórios caseiros, feitos com pano.
Paraíba
O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira (21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada, entretanto, a fornecer máscaras a seus empregados.
Manaus
Também é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da capacidade de atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia.
A orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato com outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.
Fonte: Agência Brasil
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