O Cadastro Positivo veio revolucionar a análise e a concessão de crédito no Brasil. Ele reúne informações de pagamento que o consumidor fez ou está fazendo.
Esses dados ficam guardados em um histórico que pode ser acessado por lojistas e instituições financeiras e permitem uma análise de crédito mais completa, assertiva e segura.
Com o Cadastro Positivo, você vai avaliar seus clientes de forma mais abrangente e justa e oferecer taxas de juros de acordo com cada perfil.
Assim, será possível reduzir gastos com processamento de crédito e cobrança de inadimplentes, aumentar suas vendas e, consequentemente, seu faturamento.
O Cadastro Positivo existe desde 2013, mas, de acordo com a Lei Complementar 166/2019, todos os consumidores brasileiros estarão automaticamente inseridos.
Isso significa que sua empresa ganhará muitas oportunidades de criar ou fortalecer relações com seus clientes e gerar novos negócios.
Confira a política de coleta e utilização de dados pessoais clicando aqui.
Existem algumas regras que fazem com que uma empresa seja determinada pela Lei a ser uma fonte do Cadastro Positivo.
Se sua empresa vende a prazo ou realiza cobranças no cartão ou crediário próprio, então ela é uma fonte, e vai precisar enviar as informações de pagamentos dos consumidores aos gestores de bancos de dados.
Caso seu negócio receba pagamentos apenas via cartão de crédito bancário ou crediário feito por financeiras, então são os bancos e as próprias financeiras que devem enviar as informações para a base de dados, pois, o risco de não receber o pagamento é deles.
Já as vendas realizadas em dinheiro, cartão de débito ou cheque não entram no cadastro positivo. Então, se sua empresa vende dessa forma, ela não precisa enviar as informações.
SAC e Ouvidoria: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/sac-e-ouvidoria.html
Direitos do Comumidor: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/seus-direitos.html
Cancelamento: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/cancelamento.html
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