Aplicativo para gerenciamento estratégico de gestão publica para atender demandas de abertura de chamados por parte dos cidadãos, serviços de utilidade pública como guias de IPTU, Certidões Negativas de Débito, emissão de Alvará dentre outros além de enquetes e comunicação de informações por parte do município.
Após a consulta ao SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido e regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, paragrafo 3º. Do CDC).
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, provenientes dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados, e não na outra.
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação efetiva o registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros; Registro de Cheques Lojistas – quando a dívida é resultado exclusivo de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21), e Registro de CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos provenientes do Banco Central).
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, Paragrafo 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data da inclusão no sistema.
O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é um banco de dados de caráter público (art. 43, paragrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário a respeito da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as mantenedoras, que por intermédio do SPC BRASIL, disponibilizam informações de SPC provenientes dos 27 estados do país.
Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento total da dívida, a empresa tem por lei, até 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do SPC. Após esse período, se ainda constar o registro na base de dados do SPC, o consumidor deve procurar a empresa para regularizar a situação.
Após o consumidor ter efetuado o pagamento total da dívida a empresa tem, por lei, um prazo de até 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do SPC.
Os valores fornecidos através da consulta são valores desatualizados, ou seja, sem a adição de juros.
A emissão da Certidão do SPC pode ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL Divinópolis, com firma reconhecida em cartório.
Em caso de falecimento, é necessário a Certidão de Óbito original e n.º do CPF da pessoa falecida.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.