Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, Paragrafo 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data da inclusão no sistema.
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Funcionamento
Associados: 2ª à 6ª feiras de 8h às 18h.