Após solicitação da CDL Divinópolis e Sincomércio, sindicatos celebram convenção coletiva emergencial do comércio


Publicado em 6 de Abril de 2021.

A proposta visa preservar empregos diante da restrição de funcionamento das atividades em decorrência da pandemia

A CDL Divinópolis e o Sincomércio – Sindicato do Comércio Varejista, no dia 14 de março, logo após a vigência da Onda Roxa na cidade, encaminharam ao Sindcomerciários - Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região, uma proposta de Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, solicitando autorização para concessão de férias com dispensa de aviso, possibilidade de redução de jornada e ou compensação desta.

Após apresentar uma proposta, no dia 22 de março, que não contemplava as solicitações das empresas, os sindicatos chegaram a um consenso, na tarde desta segunda-feira, 04 de abril, e assinaram a Convenção Coletiva Emergencial que tem como objetivo possibilitar a preservação dos empregos durante a atual fase da pandemia, que, tem provocado o fechamento do comércio em razão de Decretos restritivos, por meio de duas medidas:

 

Antecipação de Férias

Fica permitida a antecipação de férias com aviso prévio de 24 horas, por escrito ou meio eletrônico inclusive para empregados que ainda não cumpriram o período aquisitivo de um ano.

O valor referente às férias poderá ser pago 50% até 48h depois do início do gozo, e, os outros 50% no retorno ao trabalho. Já o adicional de 1/3 de férias poderá ser pago juntamente com a gratificação natalina.

O período de concessão antecipada de férias será de no mínimo 5 dias

Pode ser dividida em até três períodos.

O início das férias não poderá ser aos domingos, feriados ou dia de repouso semanal remunerado.

Poderão ser concedidas férias coletivas nos mesmos termos explicados acima.

 

Banco de Horas Especial

A convenção autorizou a colocação em banco as horas pagas, mas não trabalhadas em razão de medidas de fechamento das empresas decorrentes de Decretos Municipais/ Estaduais (exceto no caso da antecipação de feriados) para compensação pelo empregado até 31 de dezembro de 2021, mediante acréscimo de até duas horas extras por dia na jornada.

Não havendo a compensação das horas negativas até 31 de dezembro de 2021, as mesmas não poderão ser cobradas do empregado, exceto se houver pedido de demissão do mesmo, quando as horas poderão ser descontadas na rescisão, limitado ao valor de um mês de remuneração. Se houver saldo positivo, serão pagas com o adicional previsto na CTT vigente.

 

Para aderir à convenção

Para utilização das condições especiais previstas na convenção coletiva especial a empresa deverá requerer adesão através de requerimento formalizado ao Sincomércio e comprovar estar adimplente com as contribuições sindicais patronal e profissional.

O certificado de adesão emitido pelo Sincomércio deverá ser fixado no estabelecimento comercial em local visível para fins da fiscalização.

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