Através de nota explicativa, a prefeitura esclarece sobre os setores que podem funcionar


Publicado em 3 de Abril de 2021.

A nota traz esclarecimentos sobre quais setores poderão funcionar a partir de 5 de abril e suas respectivas peculiaridades.

Considerando o Decreto 14.298/21, que mantém de Divinópolis na Onda Roxa, do Plano Minas Consciente e estabelece medidas sanitárias a serem adotadas no município, a Prefeitura  emitiu uma nota explicativa esclarecendo quais atividades poderão funcionar, com as respectivas peculiaridades, durante a vigência do referido decreto. Confira os principais pontos:


 

Farmácias

  • Farmácias Municipais funcionarão das 07h até 17h, mediante agendamento pelo telefone (37) 3222-9170; 
  • Farmácias particulares terão funcionamento normal, sem horário reduzido.


 

Comércio varejista; lojas de roupas; calçados; materiais esportivos; papelarias e copiadoras; mercado central, shoppings e galerias; lojas com predominância de artigos para festas (mesmo com CNAE de alimentos); tabacarias; óticas; lojas de automotivos; lojas de vidros; lojas de cama mesa, banho e enxovais; aviamentos e tecidos; móveis e eletrodomésticos; eletrônicos; lojas de celulares; lojas de festas; bombonieres; lan houses:

  • Podem funcionar mediante delivery e retirada no balcão, com atendimento de uma pessoa de cada vez, mantendo a organização e distanciamento de 3 metros entre cada pessoa caso se formem filas; 
  • Horário de 10h às 18h;
  • Zelar pelo cumprimento de demais cuidados preventivos;
  • Estabelecimentos que já possuem protocolos da vigilância sanitária devem obedecer.

 

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

  • Retirada no local, até as 20h e delivery 24h, respeitando a quantidade estabelecida de bebidas alcoólicas;
  • A organização de filas é de responsabilidade de cada estabelecimento, devendo ser respeitada a distância de 3 metros entre pessoas;
  • Os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária devem ser respeitados;
* O Decreto nº 14.298/21 estabelece que a venda de cerveja, em qualquer tipo de comércio, fica limitada a 12 unidades por cliente. Outras bebidas alcoólicas ficam limitadas a 1 unidade por cliente.

 

Fundições (siderúrgicas/metalúrgicas), fábricas de panelas e afins, fábricas de carretinhas, construção civil, marmoraria, serralheria, marcenaria, mecânica

  • Podem funcionar no horário de 7h às 16h, devendo fazer escala no início e término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte privado da empresa para locomoção dos funcionários. 
  • Respeitar o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e todos os cuidados sanitários.
  • Priorizar o administrativo em home office
  • Horário excetuado para empresas que funcionam 24h. 

 

Indústria de Confecções

  • Podem funcionar no horário de 8h às 17h, devendo seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.

 

Clínicas médicas, veterinárias, fisioterapia e congêneres

  • Podem funcionar mediante agendamento.

 

Academias, estúdios de pilates e congêneres

  • Podem funcionar, mediante atendimento individual por profissional, guardando distanciamento de 3 metros entre as pessoas, higienização dos aparelhos entre cada utilização e uso de máscara;
  • Horário de funcionamento de 06h até 19h.

 

Comércio varejista de produtos de higiene, lojas de material de construção, elétricas, lojas de peças automotivas e comércio varejista de materiais de limpeza

  • Podem funcionar respeitando o horário até 19h.

 

Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias

  • Podem funcionar, mediante agendamento, com atendimento de uma pessoa por atendente, respeitando distanciamento mínimo de 3 metros e sem fila de espera;
  • Horário de funcionamento de 10h às 19h;
  • Deverão ser respeitados todos os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.

 

Autoescolas

  • Aulas de direção: podem acontecer com proteção de acrílico entre professor e aluno (motorista e passageiro) e higienização dos veículos entre as aulas;
  • Aulas teóricas: Distanciamento de 3 metros entre as pessoas, respeitando as demais medidas sanitárias, tais como higienização com álcool e uso de máscara.

 

Escritórios de advocacia e contabilidade

  • Podem funcionar respeitando os protocolos já estabelecidos;
  • Atendimento individual e com agendamento, no horário de 08h às 17h.

 

Cursos livres, escolas e hotelzinho

  • Podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária e o distanciamento de 3 metros entre as pessoas.

 

Imobiliárias 

  • Podem funcionar, com atendimento individual por profissional e distanciamento de 3 metros entre as pessoas.

 

Postos de Gasolina

  • Poderão funcionar até as 20h, com exceção daqueles localizados em rodovias, que poderão atender 24h.

 

Instituições Religiosas

  • Podem funcionar mediante distanciamento de 3 metros entre as pessoas, com agendamento por telefone;
  • Cerimônias com duração máxima de 40 minutos, seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associado: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h.
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.

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