Considerando o Decreto 14.298/21, que mantém de Divinópolis na Onda Roxa, do Plano Minas Consciente e estabelece medidas sanitárias a serem adotadas no município, a Prefeitura emitiu uma nota explicativa esclarecendo quais atividades poderão funcionar, com as respectivas peculiaridades, durante a vigência do referido decreto. Confira os principais pontos:
Farmácias
- Farmácias Municipais funcionarão das 07h até 17h, mediante agendamento pelo telefone (37) 3222-9170;
- Farmácias particulares terão funcionamento normal, sem horário reduzido.
Comércio varejista; lojas de roupas; calçados; materiais esportivos; papelarias e copiadoras; mercado central, shoppings e galerias; lojas com predominância de artigos para festas (mesmo com CNAE de alimentos); tabacarias; óticas; lojas de automotivos; lojas de vidros; lojas de cama mesa, banho e enxovais; aviamentos e tecidos; móveis e eletrodomésticos; eletrônicos; lojas de celulares; lojas de festas; bombonieres; lan houses:
- Podem funcionar mediante delivery e retirada no balcão, com atendimento de uma pessoa de cada vez, mantendo a organização e distanciamento de 3 metros entre cada pessoa caso se formem filas;
- Horário de 10h às 18h;
- Zelar pelo cumprimento de demais cuidados preventivos;
- Estabelecimentos que já possuem protocolos da vigilância sanitária devem obedecer.
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
- Retirada no local, até as 20h e delivery 24h, respeitando a quantidade estabelecida de bebidas alcoólicas;
- A organização de filas é de responsabilidade de cada estabelecimento, devendo ser respeitada a distância de 3 metros entre pessoas;
- Os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária devem ser respeitados;
* O Decreto nº 14.298/21 estabelece que a venda de cerveja, em qualquer tipo de comércio, fica limitada a 12 unidades por cliente. Outras bebidas alcoólicas ficam limitadas a 1 unidade por cliente.
Fundições (siderúrgicas/metalúrgicas), fábricas de panelas e afins, fábricas de carretinhas, construção civil, marmoraria, serralheria, marcenaria, mecânica
- Podem funcionar no horário de 7h às 16h, devendo fazer escala no início e término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte privado da empresa para locomoção dos funcionários.
- Respeitar o distanciamento de 3 metros entre as pessoas e todos os cuidados sanitários.
- Priorizar o administrativo em home office
- Horário excetuado para empresas que funcionam 24h.
Indústria de Confecções
- Podem funcionar no horário de 8h às 17h, devendo seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
Clínicas médicas, veterinárias, fisioterapia e congêneres
- Podem funcionar mediante agendamento.
Academias, estúdios de pilates e congêneres
- Podem funcionar, mediante atendimento individual por profissional, guardando distanciamento de 3 metros entre as pessoas, higienização dos aparelhos entre cada utilização e uso de máscara;
- Horário de funcionamento de 06h até 19h.
Comércio varejista de produtos de higiene, lojas de material de construção, elétricas, lojas de peças automotivas e comércio varejista de materiais de limpeza
- Podem funcionar respeitando o horário até 19h.
Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias
- Podem funcionar, mediante agendamento, com atendimento de uma pessoa por atendente, respeitando distanciamento mínimo de 3 metros e sem fila de espera;
- Horário de funcionamento de 10h às 19h;
- Deverão ser respeitados todos os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
Autoescolas
- Aulas de direção: podem acontecer com proteção de acrílico entre professor e aluno (motorista e passageiro) e higienização dos veículos entre as aulas;
- Aulas teóricas: Distanciamento de 3 metros entre as pessoas, respeitando as demais medidas sanitárias, tais como higienização com álcool e uso de máscara.
Escritórios de advocacia e contabilidade
- Podem funcionar respeitando os protocolos já estabelecidos;
- Atendimento individual e com agendamento, no horário de 08h às 17h.
Cursos livres, escolas e hotelzinho
- Podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária e o distanciamento de 3 metros entre as pessoas.
Imobiliárias
- Podem funcionar, com atendimento individual por profissional e distanciamento de 3 metros entre as pessoas.
Postos de Gasolina
- Poderão funcionar até as 20h, com exceção daqueles localizados em rodovias, que poderão atender 24h.
Instituições Religiosas
- Podem funcionar mediante distanciamento de 3 metros entre as pessoas, com agendamento por telefone;
- Cerimônias com duração máxima de 40 minutos, seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.