Publicado em 6 de Maio de 2021.
Direitos e deveres dos empregados e empregadores para o trabalho estendido
O horário de funcionamento do comércio em Divinópolis na semana que antecede o dia das mães será das 9h30 às 20h, de terça à sexta-feira; e de 9h às 18h, no sábado. O novo horário teve início no dia (04/05) e se estenderá até o sábado (08/05), conforme definido pela Prefeitura em nota explicativa publicada no dia último dia 04 de maio.
Com essa medida, é preciso que o comerciante fique atento à jornada de trabalho de seus colaboradores, pois a autorização da Prefeitura para o horário especial, deve ser compatibilizada com a duração de jornada prevista na legislação trabalhista.
As horas acrescidas em razão do horário especial (até o limite de duas por dia) podem ser compensadas com o banco de horas (horas que o empregado tenha recebido, mas não trabalhado) previsto no art. 59 § 5º da Consolidação de Leis Trabalhistas - CLT, com aquele previsto no art.15 da Medida Provisória P 1.046/2021 ou ainda com o banco de horas especial da Convenção Coletiva Especial
Na hipótese de não existir banco de horas, o funcionário deverá receber a hora extra trabalhada de terça a sexta com o adicional de 50%.
Sindicatos regulamentam regras para o trabalho no sábado véspera do Dia das Mães
Já para o sábado, 08 de maio, foi firmada, na tarde desta quinta-feira, 06/05, Convenção Coletiva entre o Sindicatos representativos de Comerciantes e Comerciários regulamentando o trabalho até às 18 horas com a mesma possibilidade de compensação de horas pagas mas não trabalhadas, conforme explicado acima.
Ainda quanto ao sábado, caso não haja banco de horas favorável à empresa, a hora extra trabalhada computará adicional de 70% se paga dentro do prazo de compensação ou 100% se paga fora desse mesmo prazo.
Os empregados terão direito a um lanche no sábado ou o pagamento de R$4,00 até o final do dia.
Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar sobre a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.
A decisão da Prefeitura de implementar horário especial do comércio, foi com intuito de evitar aglomerações. O horário estendido possibilita que as pessoas possam escolher os melhores horários para fazer suas compras e fugir dos momentos de maior fluxo.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.