Publicado em 3 de Fevereiro de 2021.
Afinal, como proceder neste período?
Em 2021, as festas de carnaval estão suspensas devido a pandemia do coronavírus. Diante disso, empresários têm tido diversas dúvidas quanto ao funcionamento do comércio nesta data.
Enfatizamos que o carnaval NÃO É UM FERIADO NACIONAL, mas considerado pelo governo federal como um ponto facultativo. Assim, cabe ao estado e municípios se posicionarem/legislarem a respeito.
A data também não é tida como feriado pelo estado de Minas Gerais. Podendo este, assim como o federal, considerar a data e/ou período do carnaval como sendo ponto facultativo ou não. E o Estado de Minas Gerais, optou por não decretar ponto facultativo no período.
O evento é tido como feriado em alguns municípios. Porém, não sendo feriado municipal, pode o município ainda, decretar ou não ponto facultativo.
Ao decretar, este tem abrangência para todo o município, impactando o funcionamento do funcionalismo público municipal, e trazendo a possibilidade/flexibilidade de cada empresário.
Ou seja, fica facultado ao empresário FUNCIONAR OU NÃO. E ao fazer a opção por funcionar, não estará incorrendo em nenhuma ilegalidade.
Não decretando ponto facultativo, o empresário poderá funcionar normalmente.
Em Divinópolis, a data é normalmente considerada como ponto facultativo. Porém, neste ano, a Prefeitura cancelou o ponto facultativo de Carnaval. Isso significa que, nos dias que seriam reservados à folia, de segunda à quarta-feira, haverá expediente normal nas repartições públicas do município.
Ou seja, em âmbito Federal e Estadual, as empresas podem funcionar normalmente. Assim como em âmbito Municipal se não for feriado, mesmo se decretado ponto facultativo.
Há ainda uma outra regra: deve ser avaliado se existe previsão em acordo e/ou convenção coletiva de trabalho, adotando regramento diverso do descrito acima (onde teremos que avaliar caso a caso).
Segunda-feira – 15/2
Pode ocorrer de existir previsão em acordo e/ou convenção coletiva, conforme frequentemente acontece – trazendo para a data o dia do comerciário – 30/10, como sendo comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo assim devendo vigorar como feriado;
Em Divinópolis, acordo entre sindicatos permite funcionamento do comércio na segunda-feira de Carnaval
Terça-feira de Carnaval – 16/2
– Carnaval NÃO É FERIADO NACIONAL, nem ESTADUAL. Deve-se observar a norma atual do município, e em não sendo feriado, pela legislação nacional, o carnaval é um ponto facultativo. Ou seja, comércio poderá funcionar.
Quarta-feira de cinzas – 17/2
– Mesmo raciocínio sobre a terça-feira. Não há lei específica para este dia. Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.
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Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.