Publicado em 30 de Março de 2020.
Em resposta, o Executivo deixa claro não haver prazo para o fim das limitações
A CDL Divinópolis recebeu na tarde dessa segunda-feira, 30/03, retorno da Prefeitura aos questionamentos apresentados pela entidade, acerca do decreto municipal 13.741/2020.
O decreto foi editado com base na ação do Governo do Estado de estabelecer calamidade pública em Minas Gerais, dando prerrogativas ao Governador Zema de atuar junto aos municípios mineiros, para o enfrentamento ao novo coronavírus.
Uma das perguntas apresentadas foi sobre o prazo de duração do decreto. A Prefeitura de Divinópolis afirma que, de acordo com o decreto estadual, “não há indicação de prazo certo para a vigência das limitações impostas”. Ou seja a proibição de funcionamento do comércio, com as exceções estabelecidas pelo decreto, não tem data para terminar, tendo em vista as incertezas de como a propagação da covid-19 irá impactar a rede de saúde no Estado.
Sobre o policiamento nos comércio de Divinópolis, o Executivo municipal informou que, as forças de segurança realizam ações ostensivas na cidade e tem “mantido estreita comunicação com as autoridades sanitárias municipais nas ações de combate à propagação da covid-19”.
Funcionamento do Comércio
A Prefeitura informou que o funcionamento “de portas abertas” só mesmo para “os serviços e atividades” constantes no art. 7º do Decreto Nº 13.741/2020, que poderão atender os consumidores, desde que observadas as medidas especificadas no parágrafo únicos desse mesmo art. 7º.
A CDL Divinópolis junto com as entidades parceiras segue acompanhando os desdobramentos dessa pandemia e buscam por ações que visem a proteção da saúde dos munícipes, bem como preservação do emprego e renda na cidade.
- - - > Confira aqui os questionamentos feitos a Prefeitura
- - - > E aqui o ofício com as respostas da Prefeitura aos questionamentos
Nota Oficial
Em nota divulgada também na tarde desta segunda-feira, 30/03, a Prefeitura de Divinópolis informa que “ainda está em vigor o decreto publicado pelo Governo do Estado de Minas Gerais - com o qual o decreto municipal se encontra alinhado - estabelecendo limitações para o funcionamento de algumas atividades comerciais e de serviços em decorrência da pandemia de Covid 19.
Assim, é fundamental reforçar que a desobediência às normais legais configura em crime contra a saúde pública, estando os responsáveis por tais atos sujeitos ao rigor da lei, inclusive, com a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento. Agentes de segurança pública e a fiscalização continuam os trabalhos de vistoria.
É importante destacar que o Brasil e, por conseguinte, Divinópolis, vive um momento de definitivo no combate à proliferação do coronavírus. De acordo com especialistas, o isolamento tem permitido o achatamento na curva de casos registrados, garantindo a preservação da vida e permitindo o fôlego no atendimento à população através do SUS”.
Confira o que pode ou não funcionar de acordo com o decreto municipal 13.741/2020.
Comunicados oficiais da Prefeitura:
O que mudou com o decreto nº 13.750
O novo decreto, de 1º de abril de 2020, acrescentou incisos aos artigos 7º e 8º do decreto nº 13.741, que institui medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). Acrescentado serviços e atividades que podem manter o funcionamento, sendo estes: lavanderias, assistência veterinária e pet shops, transporte e entrega de cargas em geral, e serviços de call center.
Ao artigo 8º, que trata da prestação de serviços públicos essenciais que não podem ser descontinuados, foi incorporado a produção e distribuição de energia elétrica.
Estado
Com base na resolução de nº 5.529, de 25 de março de 2020, o Governador Romeu Zema reconhece a situação de calamidade pública devido pandemia de Covid-19, provocada pelo coronavírus. A estadualização leva os municípios mineiros a seguirem as regras do Governo do Estado e dessa forma, de acordo com a Prefeitura, o funcionamento do comércio está proibido.
Restrições
Em Divinópolis, estão suspensas atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que favorecem a aglomeração de pessoas. Entretanto, a medida não se aplica às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento de pelo menos um metro entre os funcionários.
Está permitida a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, vale também para entregas em domicílio. Restaurantes e lanchonetes podem optar pela opção de retirar os produtos no balcão, proibido o consumo no estabelecimento.
As forças de segurança mantêm estreita comunicação com a as autoridades sanitárias, contribuindo com a fiscalização da Administração Municipal, no combate a propagação da Covid-19.
Foto: Christyam de Lima
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.