Comércio e Supermercados estão autorizados a funcionar neste 1º de maio


Publicado em 30 de Abril de 2021.

Sindicatos celebram acordo autorizando empresas de gêneros alimentícios a solicitarem o trabalho de seus funcionários

Após a publicação da Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas, autorizou o trabalho em feriados para compensação de horas pagas mas não trabalhadas durante a pandemia, o comércio ficou autorizado a funcionar neste feriado de 1º de maio.

Importante ressaltar que são exigências para que a empresa possa solicitar o trabalho dos funcionários, haver saldo em banco de horas a favor da empresa e aviso aos funcionários, por meio escrito, com 48 horas de antecedência.

Se a empresa não possuir saldo em banco de horas em seu favor, não poderá solicitar o trabalho dos funcionários; mesmo assim, poderá abrir e funcionar no feriado desde que trabalhem apenas os sócios-proprietários.

 

Supermercados e demais empresas dos gêneros alimentícios também estarão abertas

Para o segmento do comércio de gêneros alimentícios, havia Convenção Coletiva da categoria que proibia o trabalho no dia 1º de maio, no entanto, após Convenção Coletiva, assinada na tarde de 30 de abril de 2021, celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis - Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis - Sindicomerciários, sem qualquer participação da CDL Divinópolis,  a categoria ficou autorizada a funcionar.

Os estabelecimentos comerciais varejistas de gêneros alimentícios, para utilização de mão de obra de empregado no feriado deverão: 

• Obter o Certificado de Adesão ao Sistema especial para Trabalho em Feriado junto ao Sindicomerciários; 

• Efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados;

• Estar adimplente com as contribuições previstas nas Convenções Coletivas celebradas entre os sindicatos convenentes. 

• O trabalhador, do segmento do comércio de gênero alimentício, que prestar serviço em feriado terá sua jornada estabelecida em 8 horas, com no mínimo 1 hora de intervalo, para descanso e alimentação, receberá gratificação de R$65,00 e abono especial de R$20,00.

 

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associado: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h.
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.

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