Publicado em 22 de Dezembro de 2020.
Deposite em juízo e receba de volta corrigido
Atenção associado! Boas notícias para quem está no SIMPLES NACIONAL!
Se sua empresa está no SIMPLES NACIONAL e faz compras de mercadorias fora do estado, paga todos os meses a diferença de alíquota, que não pode ser aproveitada para nada.
O STF reconheceu que essa cobrança é ilegal. O julgamento ainda não foi concluído em definitivo, mas a CDL Divinópolis conseguiu autorização judicial para que seus associados possam individualmente depositar na justiça o ICMS – DIFAL.
► Entenda o caso aqui: https://tinyurl.com/y8rbfbjt
Isso garantirá a devolução corrigida dos valores em caso de vitória dos contribuintes, sem a necessidade de esperar décadas pelo pagamento de um precatório.
Converse com seu contador e, para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da CDL Divinópolis no (37) 9-8404-8509, (37) 3216-3225 ou pelo email tadeu@tadeusaintclair.com.br
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