Diferença de alíquota: empresas do Simples Nacional


Publicado em 22 de Dezembro de 2020.

Deposite em juízo e receba de volta corrigido

Atenção associado! Boas notícias para quem está no SIMPLES NACIONAL! 

Se sua empresa está no SIMPLES NACIONAL e faz compras de mercadorias fora do estado, paga todos os meses a diferença de alíquota, que não pode ser aproveitada para nada.

O STF reconheceu que essa cobrança é ilegal. O julgamento ainda não foi concluído em definitivo, mas a CDL Divinópolis conseguiu autorização judicial para que seus associados possam individualmente depositar na justiça o ICMS – DIFAL.

► Entenda o caso aqui: https://tinyurl.com/y8rbfbjt

Isso garantirá a devolução corrigida dos valores em caso de vitória dos contribuintes, sem a necessidade de esperar décadas pelo pagamento de um precatório.

Converse com seu contador e, para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da CDL Divinópolis no (37) 9-8404-8509, (37) 3216-3225 ou pelo email tadeu@tadeusaintclair.com.br

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