Macrorregião Oeste marca 30 pontos no grau de risco do Minas Consciente


Publicado em 21 de Maio de 2021.

Divinópolis permanece na onda vermelha em alerta. Com 32 poderá ir para a roxa

A Prefeitura de Divinópolis informou que, após análise dos dados relacionados à Covid-19 no município e na região, a cidade permanecerá na Onda Vermelha do Minas Consciente.

Na microrregião que Divinópolis está inserida, a pontuação no Minas Consciente passou de 29 para 23 pontos. No entanto, na Macrorregião a situação ainda está delicada, foi de 29 para 30 pontos o grau de risco avaliado pelo plano do governo estadual

Diante destes dados, a Prefeitura alerta que, na segunda-feira (24/05) será analisado se haverá alteração no funcionamento das atividades econômicas ou não.

 

Principais pontos dos protocolos em vigor para o funcionamento das atividades econômicas

Além dos cuidados gerais para prevenção da Covid-19, uso de máscara, higienização constante das mãos, do local de trabalho e equipamentos, é preciso que as empresas, trabalhadores e população em geral, sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos pela Prefeitura para cada segmento econômico.

As empresas com mais de 10 funcionários deverão preencher diariamente o CHECK LIST PARA PREVENÇÃO DE DISSEMINAÇÃO, conforme modelo sugerido pela Prefeitura.

Todas as empresas comerciais deverão afixar em local visível ao público, a capacidade de pessoas que o estabelecimento suporta. Para esse cálculo deve-se considerar apenas a área de circulação e deve-se considerar também clientes e colaboradores.

 

PARA COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL, DEPARTAMENTOS, LOJAS DE ROUPA, SAPATARIAS, ACESSÓRIOS, ESPORTES, CAMA, MESA E BANHO.

  • Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, de 9h30 Às 18h30 e aos sábados de 09h às 13h
  • Disponibilizar mecanismo eficiente de controle da quantidade de pessoas em seu interior de modo que seja rigorosamente controlada a capacidade de lotação permitida no local. Quando este mecanismo for físico, como fichas, estes deverão ser de materiais impermeáveis e higienizados a cada uso.
  • Restrição de entrada a apenas 01 pessoa por grupo familiar;

A limitação máxima (absoluta da capacidade) de pessoas nas atividades deve atender simultaneamente a todos os parâmetros indicados na tabela a seguir:

 

 

PARA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E CONGÊNERES

  • Horário de funcionamento: Entrada de clientes até as 21horas e fechamento até as 22 horas.
  • Distanciamento de 3 metros entre pessoas (salvo ocupantes da mesma mesa). Distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas. Proibido juntar mesas e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa.
  • Proibida a venda de produtos para consumo no local por clientes “em pé”, nos bares, lojas de conveniência e congêneres.
  • Delivery 24 horas, proibida a retirada no local após as 22horas.
  • Permitido o uso de equipamento sonoro e música ao vivo, somente “voz e violão”.
  • Clientes somente poderão retirar a máscara quando estiverem consumindo
  • Os estabelecimentos deverão se responsabilizar por orientar e fiscalizar a proibição de pessoas em pé, ao redor das mesas e nas calçadas. O estabelecimento poderá ser responsabilizado por aglomeração no entorno do estabelecimento poderá

A limitação máxima (absoluta da capacidade) de pessoas nas atividades deve atender simultaneamente a todos os parâmetros indicados abaixo:

Confira aqui todos os protocolos completos e segmentados

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associados: 2ª à 6ª feiras de 8h às 18h.

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