Semusa elabora 18 protocolos detalhados para estabelecimentos


Publicado em 13 de Maio de 2021.

Em breve, novos setores serão incluídos

A Secretaria Municipal de Saúde - Semusa elaborou protocolos contra a Covid-19 para 18 setores. As regras estão de acordo com o Programa Minas Consciente do Governo de Minas Gerais.

Nos protocolos são explicadas em detalhes as regras para o funcionamento das atividades. De acordo com a Semusa, as ações gerais se aplicam a funcionários, fornecedores, colaboradores e público em geral.

Conforme as orientações, é necessário verificar o que preconiza o Protocolo Minas Consciente conjugado com os decretos municipais e os regramentos específicos de cada segmento. 

Foram destacados o acesso ao estabelecimento, distanciamento, higienização dos espaços, limpeza e desinfecção do ambiente, serviços de entrega, limites de pessoas e outras regras. O cumprimento do protocolo é de responsabilidade do estabelecimento.

Os 18 setores que já devem ficar atentos aos protocolos são: ensino de esportes e campeonatos em quadras, campos de várzea, rural e congêneres; academias, crossfit, pilates esportivo e dança; clubes  sociais  e  áreas  de  lazer  em condomínios; comércio  varejista  de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; lojas  de  roupas,  departamentos e sapatarias; cursos livres; eventos não simplificados em casas de shows; drogarias e farmácias; supermercados e mercados; lojas  de  embalagens; padarias, confeitarias e quitandas; petshop e  agropecuária; serviços de manutenção em geral; restaurantes e bares; sacolões; salões de beleza, barbearias, manicures; serviços de exames de imagens e shopping centers, centros comerciais.

Os protocolos para os demais setores estão em elaboração. Estes setores devem manter as medidas previstas pelo Minas Consciente.

 

Confira abaixo o protocolo de acordo com o seu negócio:

 

  1. COVID-19 - PROTOCOLO PARA ACADEMIAS, CROSSFIT, PILATES ESPORTIVO E DANÇA
  2. COVID-19 - PROTOCOLO PARA CLUBES SOCIAIS E ÁREAS DE RECREAÇÃO
  3. COVID-19 - PROTOCOLO PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL
  4. COVID-19 - PROTOCOLO PARA COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL, DEPARTAMENTOS, LOJAS DE ROUPAS, SAPATARIAS
  5. COVID-19 - PROTOCOLO PARA CURSOS LIVRES LIBERADOS PARA FUNCIONAMENTO
  6. COVID-19 - PROTOCOLO PARA ENSINO DE ESPORTES E CAMPEONATOS EM QUADRAS, CAMPOS DE VÁRZEA, RURAL
  7. COVID-19 - PROTOCOLO PARA EVENTOS NÃO SIMPLIFICADOS EM CASAS DE SHOWS E AFINS
  8. COVID-19 - PROTOCOLO PARA FARMÁCIA SEM MANIPULAÇÃO (DROGARIA) E FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO
  9. COVID-19 - PROTOCOLO PARA HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS
  10. COVID-19 - PROTOCOLO PARA LOJAS DE EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E CONGÊNERES
  11. COVID-19 - PROTOCOLO PARA PADARIAS CONFEITARIAS QUITANDAS E CONGÊNERES
  12. COVID-19 - PROTOCOLO PARA PETSHOPS AGROPECUÁRIAS E CONGÊNERES
  13. COVID-19 - PROTOCOLO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL
  14. COVID-19 - PROTOCOLO PARA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES
  15. COVID-19 - PROTOCOLO PARA SACOLÕES E CONGÊNERES
  16. COVID-19 - PROTOCOLO PARA SALÕES DE BELEZA, BARBERIAS E MANICURE
  17. COVID-19 - PROTOCOLO PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM
  18. COVID-19 - PROTOCOLO PARA SHOPPING CENTERS, GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E CONGÊNERES

 

CHECKLIST PARA PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS para empresas com mais de 10 funcionários

 

Sistema CNDL

Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200

Funcionamento
Associados: 2ª à 6ª feiras de 8h às 18h.

Logo CDL Divinópolis