Publicado em 19 de Março de 2021.
Com o fechamento do comércio, empresários devem criar alternativas para o recebimento das parcelas em dia
Com as lojas fechadas em cumprimento ao Decreto Municipal N° 14.263/21, além de outras restrições, o comércio de serviços não essenciais está proibido de entregar mercadorias e receber carnês e crediários na porta dos estabelecimentos comerciais.
Nessa medida, empresários temem a crescente inadimplência, agravando ainda mais a queda no faturamento das empresas.
Os consumidores por sua vez reclamam da impossibilidade de pagar, dentro do prazo, carnês e crediários que dispõem de opções de recebimento das prestações apenas em estabelecimentos físicos. Primeiramente, o consumidor deve observar, pois há carnês que são boletos e podem ser pagos em qualquer rede bancária ou através de aplicativos, sem a necessidade de ir até a loja física.
A solicitação de outra forma de pagamento deve ser realizada pelo cliente, por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio de contato que a loja dispor.
Há diversos métodos de pagamento disponíveis no mercado, e cada cliente tem aquele que se identifica melhor ou que combina mais com o seu estilo de vida.
Pensando nisso, separamos uma lista que pode facilitar a vida do seu cliente e a sua, nesse momento de pandemia. É só seguir a leitura!
Nesta opção o lojista pode realizar a emissão de boleto da parcela a vencer, dando a oportunidade para o consumidor efetuar o pagamento no banco, em casas lotéricas, caixa eletrônico ou, mesmo, online, em um internet banking, até a data combinada, sem a necessidade de sair de casa.
De modo geral, a taxa cobrada pelo banco por boleto emitido é menor do que as que envolvem uma transação por cartão de crédito ou débito.
Com o Pix, a empresa pode receber pagamentos de qualquer conta. Além disso, seu cliente pode pagar a qualquer hora, inclusive finais de semana, e o pagamento é imediato.
Com ele, os pagamentos dos clientes vão cair diretamente na sua conta, sem intermediários.
O depósito bancário é também uma forma de pagamento muito simples. Basta passar o número da conta da empresa para o cliente, que transfere ou deposita o dinheiro e envia o comprovante da operação.
É livre de taxas para quem recebe o pagamento, e o dinheiro entra em poucas horas ou, no máximo, no dia seguinte.
O link de pagamento é uma solução prática para recebimento. Basta ter conta em um intermediador de pagamentos e enviar o link com o valor a ser pago diretamente para o cliente, que será direcionado para escolher entre diferentes formas de pagamento (cartão de crédito e débito, saldo da conta, boleto, etc.).
Mas, atenção! Da mesma forma que em outras opções de pagamento intermediadas, são cobradas taxas pela operação.
Importante que o lojista facilite ao consumidor a comunicação com sua empresa. Caso o consumidor não obtenha resposta da loja por ligação, WhatsApp ou e-mail o pagamento deve ser realizado no estabelecimento físico, quando reabrir, sem a cobrança de juros e multa por atraso das parcelas vencidas no período em que a empresa esteve fechada.
Segundo a assessora jurídica da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais – FCDL/MG, Sara Sato, caso o consumidor não consiga realizar o pagamento das parcelas vencidas no período em que a empresa ficou fechada, através das opções oferecidas pelo lojista, não deverá ser cobrado juros após a reabertura das lojas ao efetuar o pagamento.
“O consumidor deverá ser isentado da cobrança de juros de mora, tendo em vista que não foi ele responsável pelo atraso e que procurou a empresa para regularizar a dívida e foi impossibilitado pelo decreto municipal”, alerta.
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