Publicado em 27 de Março de 2021.
Confira as principais dúvidas dos empresários e população quanto ao funcionamento das atividades econômicas na cidade
Os Decretos nº 14.290 e nº 14.291, divulgados na noite desta sexta-feira (26/03), que antecipam feriados municipais e estabelecem medidas mais restritivas para o enfrentamento a Covid-19, respectivamente, trouxeram dúvidas entre os comerciantes, trabalhadores e consumidores do comércio.
Listamos as dúvidas mais recorrentes para ajudar a entender os decretos e evitar transtornos com a fiscalização da Vigilância Sanitária e possíveis multas. Confira:
Quais dias serão considerados feriados?
Serão considerados feriados os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira). A sexta-feira (2 de abril) é feriado da Paixão de Cristo.
Quais feriados foram antecipados?
Serão antecipados quatro feriados: Aniversário de Divinópolis e Dia de São Firmino (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022.
Poderá haver trabalho interno nas lojas, venda online e delivery?
Fica proibido o funcionamento do comércio de 29 de março a 04 de abril.
Laboratórios de análises clínicas poderão funcionar?
Está autorizado o funcionamento.
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e afins poderão funcionar?
Autorizados a funcionar somente para atendimentos de urgência e emergência.
Clínicas veterinárias poderão funcionar?
Está autorizado o funcionamento.
Oficinas mecânicas, borracharias e troca de óleo e lubrificantes, lavajatos poderão funcionar?
Não autorizados a funcionar.
Como fica o funcionamento das indústrias?
Somente as indústrias de fármacos estão autorizadas a funcionar, as demais estão proibidas.
Indústrias e comércio de produtos hospitalares e de EPIs poderão funcionar?
O comércio de produtos hospitalares e de EPIs poderão efetuar vendas remotas. O proprietário poderá retirar mercadorias na empresa uma vez ao dia e utilizar a entrega delivery. O funcionamento da indústria está proibido.
Como fica o funcionamento da construção civil e toda sua cadeia produtiva e cadeia de abastecimento?
Não autorizadas a funcionar.
Bancos e lotéricas poderão funcionar?
O funcionamento fica proibido durante a vigência dos decretos.
Comércio de produtos de higiene pessoal e cosméticos poderão funcionar?
Fica proibido o funcionamento.
Serviços de contabilidade e advocacia estão autorizados a funcionar?
Os serviços de contabilidade estão autorizados a funcionar normalmente nos dias 29 e 30/03. De 31/03 a 02/04 somente trabalho remoto. As atividades de advocacia somente poderão funcionar se conseguirem autorização, via ofício, junto a prefeitura.
Como ficam os serviços de limpeza e conservação?
Não estão autorizados a funcionar.
Call Centers poderão funcionar?
Não estão autorizados a funcionar.
Lojas de conveniência poderão funcionar sem venda de bebidas alcoólicas geladas?
Não estão autorizadas a funcionar.
Entidades sem fins lucrativos poderão funcionar?
Poderão funcionar somente de forma remota.
Como ficam os serviços de manutenção de computadores?
Fica autorizado somente o serviço de manutenção. Fica vetada a comercialização de qualquer produto no estabelecimento que não trate de reposição de alguma peça da manutenção.
Empresas de manutenção e distribuição telefônica e de Internet poderão funcionar?
Autorizado o funcionamento apenas para manutenção, ficando as vendas proibidas.
Setor administrativo de operadoras de plano de saúde podem funcionar?
Poderão funcionar com atendimento remoto e equipe em home office.
Como fica o transporte e entrega de mercadorias?
Poderão funcionar somente o transporte de mercadorias ligadas a atendimento à saúde e dos estabelecimentos alimentícios, autorizados a vendas no formato delivery.
Serviços de monitoramento patrimonial e de veículos poderão funcionar?
Autorizados a funcionar de forma remota. Caso necessitem outro formato de funcionamento devem protocolar ofício com a solicitação, junto à prefeitura.
Av. Getúlio Vargas, 985 - Centro
Divinópolis - MG | (37) 3229-7200
Funcionamento
Consumidor: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.