Perguntas e respostas em relação à interpretação dos decretos nº 14.290 e nº 14.291


Publicado em 27 de Março de 2021.

Confira as principais dúvidas dos empresários e população quanto ao funcionamento das atividades econômicas na cidade

Os Decretos nº 14.290 e nº 14.291, divulgados na noite desta sexta-feira (26/03), que antecipam feriados municipais e estabelecem medidas mais restritivas para o enfrentamento a Covid-19, respectivamente, trouxeram dúvidas entre os comerciantes, trabalhadores e consumidores do comércio. 

Listamos as dúvidas mais recorrentes para ajudar a entender os decretos e evitar transtornos com a fiscalização da Vigilância Sanitária e possíveis multas. Confira: 

 

Quais dias serão considerados feriados?

Serão considerados feriados os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira). A sexta-feira (2 de abril) é feriado da Paixão de Cristo. 

 

Quais feriados foram antecipados? 

Serão antecipados quatro feriados: Aniversário de Divinópolis e Dia de São Firmino (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022. 

 

Poderá haver trabalho interno nas lojas, venda online e delivery? 

Fica proibido o funcionamento do comércio de 29 de março a 04 de abril. 

 

Laboratórios de análises clínicas poderão funcionar?

Está autorizado o funcionamento. 

 

Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e afins poderão funcionar?

Autorizados a funcionar somente para atendimentos de urgência e emergência. 

 

Clínicas veterinárias poderão funcionar?

Está autorizado o funcionamento.

 

Oficinas mecânicas, borracharias e troca de óleo e lubrificantes, lavajatos poderão funcionar? 

Não autorizados a funcionar. 

 

Como fica o funcionamento das indústrias?

Somente as indústrias de fármacos estão autorizadas a funcionar, as demais estão proibidas. 

 

Indústrias e comércio de produtos hospitalares e de EPIs poderão funcionar?

O comércio de produtos hospitalares e de EPIs poderão efetuar vendas remotas. O proprietário poderá retirar mercadorias na empresa uma vez ao dia e utilizar a entrega delivery. O funcionamento da indústria está proibido. 

 

Como fica o funcionamento da construção civil e toda sua cadeia produtiva e cadeia de abastecimento?

Não autorizadas a funcionar. 

 

Bancos e lotéricas poderão funcionar? 

O funcionamento fica proibido durante a vigência dos decretos.

 

Comércio de produtos de higiene pessoal e cosméticos poderão funcionar?

Fica proibido o funcionamento.

 

Serviços de contabilidade e advocacia estão autorizados a funcionar?

Os serviços de contabilidade estão autorizados a funcionar normalmente nos dias 29 e 30/03. De 31/03 a 02/04 somente trabalho remoto. As atividades de advocacia somente poderão funcionar se conseguirem autorização, via ofício, junto a prefeitura. 

 

Como ficam os serviços de limpeza e conservação?

Não estão autorizados a funcionar.

 

Call Centers poderão funcionar?

Não estão autorizados a funcionar.

 

Lojas de conveniência poderão funcionar sem venda de bebidas alcoólicas geladas?

Não estão autorizadas a funcionar.

 

Entidades sem fins lucrativos poderão funcionar?

Poderão funcionar somente de forma remota.

 

Como ficam os serviços de manutenção de computadores?

Fica autorizado somente o serviço de manutenção. Fica vetada a comercialização de qualquer produto no estabelecimento que não trate de reposição de alguma peça da manutenção. 

 

Empresas de manutenção e distribuição telefônica e de Internet poderão funcionar?

Autorizado o funcionamento apenas para manutenção, ficando as vendas proibidas.

 

Setor administrativo de operadoras de plano de saúde podem funcionar?

Poderão funcionar com atendimento remoto e equipe em home office. 

 

Como fica o transporte e entrega de mercadorias?

Poderão funcionar somente o transporte de mercadorias ligadas a atendimento à saúde e dos estabelecimentos alimentícios, autorizados a vendas no formato delivery. 

 

Serviços de monitoramento patrimonial e de veículos poderão funcionar?

Autorizados a funcionar de forma remota. Caso necessitem outro formato de funcionamento devem protocolar ofício com a solicitação, junto à prefeitura.

 

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