Prefeitura acata decisão judicial e determina cumprimento da Deliberação 130 do Minas Consciente


Publicado em 14 de Abril de 2021.

Conforme a deliberação, durante a onda roxa, fica proibida a entrada de consumidores nos estabelecimentos comerciais não essenciais

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.337/21, acata a decisão judicial de suspender a Nota Explicativa do Decreto Municipal 14.298/21 e proíbe as atividades não essenciais, determinando o cumprimento da Deliberação 130  do Minas Consciente.

O decreto foi publicado na tarde desta quarta-feira (14/04), após a prefeitura receber a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a imediata suspensão da nota explicativa. 

A partir desta quinta-feira (15/04), as restrições da Onda Roxa passam a vigorar integralmente como determina o Programa do Governo do Estado.

Conforme a deliberação 130 ficam suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais.

 

Podem operar somente:

  • As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais não essenciais;

  • As atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, para entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão;

  • Nessa modalidade o funcionamento é em horário normal.

 

Fica vedado:

  • O consumo no próprio estabelecimento;

  • A entrada de clientes nos estabelecimentos comerciais não essenciais;

  • O atendimento a clientes em Salões de beleza, barbearias e congêneres;

  • O funcionamento de academias;

  • O funcionamento dos shoppings;

  • As aulas presenciais das Autoescolas, que poderão funcionar internamente, com serviços administrativos ou atividades remotas;

  • A circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;

  • Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;

  • A realização de visitas sociais, eventos, reuniões e encontros públicos ou privados ressalvados aqueles de natureza familiar e social restritos, que não caracterizem aglomeração.

De acordo com o procurador geral do município, Leandro Luiz Mendes, a Prefeitura de Divinópolis acatará a decisão judicial a cumprimento integral da Onda Roxa, mas será feita uma análise judicial da situação e a devida defesa legal.

 

Atividades Essenciais

Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:

  • Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; cadeia industrial de alimentos;

  • Construção civil;

  • Setores industriais;

  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás;

  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

  • Agências bancárias e similares;

  • Call center; telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;

  • Assistência veterinária e pet shops;

  • Transporte e entrega de cargas em geral;

  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;

  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

  • Relacionados à contabilidade.

  • Lavanderias; Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;

  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Para as atividades descritas acima o horário de funcionamento é normal. As atividades e serviços essenciais deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos. 

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