Publicado em 25 de Fevereiro de 2021.
A Secretaria da Receita Federal libera nesta quinta-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril - mas o contribuinte já poderá baixar o programa e fazer o preenchimento, aguardando o início do prazo de declaração apenas para fazer o envio dos dados à Receita.
Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu Imposto de Renda’.
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Previstas para serem publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.
Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.
No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.
A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.
A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.
Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.
Os contribuintes podem deduzir do imposto DEVIDO na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das contribuições feitas ao FIA - Fundo da Infância e Adolescência e do Fundo do Idoso, obedecendo os seguintes critérios:
Confira aqui o passo a passo para contribuir com o Fundo, repassando parte do saldo do imposto devido do IR. Lembrando que, esse repasse não tem custo para o contribuinte e não diminui o valor da restituição, é somente uma realocação para que o recurso fique em sua cidade e possa contribuir com instituições sociais de apoio às crianças, adolescentes e idosos.
Em Divinópolis, o Sincondiv está à disposição para auxiliar o contribuinte que queira realizar sua contribuição. Contato: (37) 3221-1834.
Fonte: G1 e Agência Brasil
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