Publicado em 25 de Junho de 2026.
Empresas do comércio geral devem comprovar até 26 de junho a contratação do Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina para seus colaboradores
A CDL Divinópolis alerta os empresários do comércio varejista para um importante prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026. Termina amanhã, 26 de junho de 2026, o prazo para que as empresas comprovem, junto aos sindicatos patronal e dos empregados, o cumprimento da Cláusula 59ª da Convenção Coletiva, referente à disponibilização do Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina, no valor mínimo de R$ 19,90 por empregado.
A medida tem como objetivo ampliar a proteção dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, oferecer mais segurança às empresas diante de situações que podem gerar impactos financeiros significativos. Entre os benefícios mínimos exigidos estão cobertura para morte natural e acidental, invalidez permanente por acidente, diagnóstico de doenças graves, auxílio funeral familiar e acesso à telemedicina para o empregado e seus dependentes.
Segundo o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint' Clair, além de contratar o benefício, é indispensável que as empresas façam a comprovação dentro do prazo estabelecido. "O cumprimento da Convenção não se resume à contratação do plano. A empresa deve encaminhar a documentação comprobatória dentro do prazo previsto. O descumprimento pode gerar multas e outras responsabilidades previstas no instrumento coletivo", destaca.
Para onde enviar a documentação
Enviar apolice e lista de empregados, conforme a CCT, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) até 26 de junho de 2026 para os seguintes e-mails: secoderco@secoderco.com.br e sincomerciodivinopolis1@gmail.com
Atenção às penalidades
A CDL Divinópolis reforça que o não envio da documentação comprobatória dentro do prazo poderá caracterizar o descumprimento da Convenção Coletiva.
Além das demais responsabilidades previstas, a empresa poderá ser penalizada com multa de R$ 1.000,00 por empregado não beneficiado, conforme estabelece a Cláusula 59ª. Caso ocorra algum evento coberto pelo plano durante o período em que a empresa estiver inadimplente ou sem a contratação adequada, o empregador poderá ser responsabilizado integralmente pelo pagamento das garantias previstas.
A orientação da CDL é que os empresários não deixem a regularização para a última hora, evitando autuações, passivos trabalhistas e penalidades convencionais.
Empresários que tiverem dúvidas sobre a aplicação da Convenção Coletiva podem entrar em contato com o SinComércio pelos telefones (37) 99873-4466 e (37) 99819-2621.
Confira mais informações sobre a CCT na matéria: Convenção Coletiva do Comércio 2026 estabelece novo piso salarial da categoria
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio)
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