Com a flexibilização do comércio é preciso redobrar a atenção às medidas de prevenção a Covid-19


Publicado em 16 de Setembro de 2020.

Estabelecimentos devem se adequar as normas de segurança prevista no Programa Minas Consciente

A Prefeitura de Divinópolis na última semana, permitiu a reabertura do comércio aos sábados, um grande avanço para as lojas que têm o dia como o principal para as vendas.  

Mesmo permanecendo na Onda Amarela, dentro do Programa Minas Consciente, os índices da doença em Divinópolis possibilitaram mais essa flexibilização, o que não significa que a pandemia tenha acabado, a cidade continua em estado de alerta e os estabelecimentos devem ficar atentos às normas previstas no Programa Minas Consciente e reforçar os cuidados no trabalho e durante o atendimento ao cliente.

Na última semana, a Prefeitura de Divinópolis intensificou a fiscalização e endureceu as autuações aos estabelecimentos que se encontram irregulares quanto as exigências previstas no Programa.

Separamos os principais pontos do Programa Minas Consciente para que o lojista se certifique que está seguindo todas as regras de prevenção a COVID-19 para manter o Comércio Seguro, além de evitar transtornos com a fiscalização. Fique atento!

 

Três principais pontos

• Limpeza e Higienização: É necessária uma higiene adequada e regular das pessoas (lavar as mãos, antebraço e rosto, principalmente), realizar limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas, etc) e dos objetos (obrigatoriamente para todos objetos entre utilização de duas pessoas diferentes);

 • Proteção e uso de máscara: Além do ambiente físico, o vírus se propaga principalmente através de gotículas (pela tosse, espirro, fala), podendo se propagar também na forma de aerossol. Nesse sentido o uso da máscara diminui a chance de contaminação das pessoas;

• Distanciamento e Isolamento: O isolamento é a forma mais efetiva de diminuir o contágio. Se não há contato de uma pessoa com outra pessoa contaminada ou com objetos, ambientes com presença do vírus, há redução das chances de contágio. Assim, se for possível para você, não saia de casa. Se fizer parte da população do grupo de risco, fique em casa. Trabalhe de forma remota, faça suas compras por delivery, peça ajuda a quem for necessário. Precisando sair, siga as regras de forma efetiva, mantendo um distanciamento adequado entre as pessoas, de 2 metros (4 metros ²), em todas as situações. Lembre-se, sua saúde é o seu bem mais precioso.

 

Decreto Municipal

De acordo com o Decreto Municipal N.º. 13.882 o empresário deverá fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade. 

Além de estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente, deve também implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento e garantir as regras de posturas pelos clientes e pelos empregados e ou similares dentro do seu estabelecimento.

Para o comércio varejista de bens não essenciais, os item 1 e 2, das páginas 05 a 09 do Protocolo Minas Consciente, deverão ser afixados em local visível, na entrada do estabelecimento. Para outros seguimentos é preciso acessar o documento e verificar em qual modalidade seu negócio se encaixa.

Acesse aqui os protocolos relativos a cada atividade

Sistema CNDL

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Funcionamento
Associados: 2ª à 6ª feiras de 8h às 18h.

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