Como fica o funcionamento do comércio no próximo feriado?


Publicado em 7 de Outubro de 2021.

Na próxima terça-feira, 12 de outubro é o feriado de Nossa Senhora Aparecida e também o Dia das Crianças

De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Sant´ Clair, a legislação divinopolitana atualmente não impõe nenhuma restrição para o funcionamento do comércio em horário ampliado nos dias 09 e 11 de outubro, cenário que pode ser alterado se a reunião do comitê local da covid-19, que será realizada em 08/10/2021, indicar piora dos índices.

As empresas do comércio que resolverem ampliar seu horário de atendimento nos dias 09 e 11, e solicitarem o trabalho dos colaboradores durante o horário ampliado, deverão remunerar as horas extraordinárias com 100% de acréscimo ou aproveitar saldo existente em banco de horas.

 

E o funcionamento do comércio no feriado, como ficará?

As empresas do comércio em geral que eventualmente tenham o interesse de abrir suas portas no dia 12, somente estarão autorizadas a convocar os colaboradores se tiverem antecipado o gozo do feriado de 12 de outubro de 2021 durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021 (com folga antecipada concedida entre 28/04/2021 e 25/08/2021).

As empresas devem verificar com seus contadores e advogados a situação documental da antecipação do feriado, antes de convocar o empregado para o trabalho.

Recomenda-se ainda às empresas do comércio de gêneros alimentícios e shopping centers que entrem em contato com o Sindicato Patronal para esclarecimentos técnicos jurídicos específicos relacionados a abertura em 12/10/2021.

Para esclarecer dúvidas sobre o funcionalmente do comércio de rua em geral, associados da CDL podem entrar em contato com a assessoria jurídica da entidade, prestada pelo Escritório Tadeu Saint Clair Advocacia, pelo e-mail tadeu@tadeusaintclair.com.br ou telefone (37) 99829-8509.

 

*Atualzaçã 11/10/2021: Sindicato celebra convenção coletiva para funcionamento do comércio no feriado


 

Antecipação dos Feriados Municipais

 

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.290 de 26 de março de 2021,, antecipou quatro feriados municipais: Aniversário de Divinópolis (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o Dia de Imaculada Conceição (8 de dezembro) de 2021 e este último também de 2022.

A folga desses feriados foi gozada nos dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira), período em que o comércio já estava fechado devido a Onda Roxa.

 

 

Medida Provisória 1.046

 

O Governo Federal publicou em 28 de abril de 2021 a Medida Provisória 1.046 que, dentre outras medidas trabalhistas, permitia antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.
 
A MP trouxe medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

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