Como fica o trabalho no feriado de 12 de outubro?


Publicado em 5 de Outubro de 2020.

Em vigor a Convenção coletiva do comércio permite a atividade nos feriados

De acordo com as regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, o comércio está permitido funcionar no próximo feriado do dia 12 de outubro. Contudo, devido a pandemia, a Prefeitura poderá, novamente, como ocorreu no feriado de 07/09, decretar a proibição de abertura, ainda não anunciada pelo Executivo municipal.

 

O que prevê a norma

Após intensas negociações entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, a convenção foi aprovada mês passado, com vigência entre 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021.

 

Trabalho no Feriado

As empresas devem observar atentamente a legislação trabalhista quanto ao trabalho em dias de feriado. Na regra geral não há permissão para trabalho no comércio em dias de feriados, sejam civis ou religiosos decretados pelo Município, Estado ou União. À exceção é a permissão contida em Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria que permita o trabalho do empregado em determinado feriado constante expressamente no citado instrumento.

Na CCT do comércio varejista de Divinópolis o trabalho em feriado está previsto da seguinte forma: Autorizado exceto para as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e para as empresas estabelecidas no Shopping Pátio, o trabalho nos feriados existentes dentro do período compreendido entre o dia 2 de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, exceto nos feriados de 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, mediante pagamento, além das contribuições de negociação coletiva, adicional de R$30,00 por empregado para o Sindicato Patronal.

 

Banco de Horas

A norma estabeleceu um Banco de Horas Especial e excepcional, permitindo que as empresas incluam todas as horas não trabalhadas, mas remuneradas, em virtude das restrições dos poderes públicos quanto ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Tais horas poderão ser compensadas com o trabalho extraordinário, limitado à duas horas por dia (observadas eventuais restrições das autoridades quanto ao funcionamento), até o dia 31/03/2021.

Esse momento de pandemia tem gerado muita confusão quanto das normas trabalhistas devido às mudanças e flexibilizações criadas pelo Governo Federal e também, devido aos períodos em que muitos trabalhadores ficaram em casa sendo remunerados.

Portanto, a CDL aconselha ao lojista que consulte seu contador para avaliar cada caso, observando as regras da Convenção Trabalhista e a situação do trabalhador. 

 

Após a publicação desta matéria a Prefeitura decreta a proibição do funcionamento no feriado. 

 

 

 

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